(Moção aprovada pela XXII Assembleia da Paz)
Na sua luta pela paz, pela solidariedade e pela cooperação com todos os povos do mundo, os activistas portugueses encontram na Constituição da República um sólido aliado.Esta, no seu artigo 7.º, estipula que nas suas relações internacionais, Portugal se rege pelos princípios da «independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade». Estabelece ainda a Lei Fundamental que o País deve preconizar a «abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos». Reconhecendo o «direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento», a Constituição da República Portuguesa garante ainda aos povos o «direito à insurreição contra todas as formas de opressão». Estas não são palavras vãs para o Conselho Português para a Paz e Cooperação.No entanto, apesar da Constituição da República Portuguesa ser muito avançada e traduzir as genuínas aspirações do povo português no que respeita ao que deverá ser o papel de Portugal na promoção e defesa da paz e de um mundo mais justo e solidário, a política seguida por sucessivos governos tem desrespeitado gravemente o seu espírito e letra, pairando hoje sobre a Lei Fundamental do País graves ameaças da sua revisão profunda no sentido de a adequar à prática anti-constitucional das políticas prosseguidas.Assim, a XXII Assembleia da Paz do Conselho Português para a Paz e Cooperação:considera premente a necessidade de defender a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente dos princípios consagrados no seu artigo 7.º atrás enunciados, opondo-se quer à sua desvirtuação na prática quer à sua revisão;exige do Governo português a adopção de uma política externa em consonância com os princípios inscritos na Constituição da República;apela à mobilização e à conjugação de vontades de todas as organizações e pessoas de boa fé e amantes da paz, da amizade e da cooperação entre os povos, para a defesa permanente e o desenvolvimento de uma ampla acção em defesa destes princípios consagrados no artigo 7.º da Lei Fundamental do País e da afirmação da necessidade urgente de uma política externa portuguesa em prol da paz no mundo.