
«Nós, os povos das Nações Unidos, decididos:
A preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade;
A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;
A estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional;
A promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;
E para tais fins:
A praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos;
A unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais;
A garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum;
A empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social de todos os povos;
Resolvemos conjugar os nossos esforços para a consecução desses objectivos.»
Preâmbulo da Carta das Nações Unidas
aprovada em junho de 1945
Aprovada há mais de sete décadas no rescaldo da vitória sobre o nazi-fascismo na Segunda Guerra Mundial, a Carta das Nações Unidas consagrou uma nova ordem mundial baseada nos princípios da paz, da autodeterminação dos povos, da igualdade de direitos entre os Estados – independentemente da sua dimensão, desenvolvimento económico ou poderio militar –, da democracia, do progresso social. Rompia-se, assim, com décadas de relações internacionais em que predominou a imposição da lei do mais forte, incluindo através da opressão colonial.
Contam-se como importantes princípios e objetivos inscritos na Carta das Nações Unidas: a igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos; a igualdade soberana de todos os Estados; a resolução das controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo a que a paz e a segurança internacionais, bem como a justiça, não sejam ameaçadas; a abstenção de recorrer à ameaça ou ao uso da força nas relações internacionais, nomeadamente contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado; ou o desenvolvimento de relações de amizade e a cooperação internacional, no sentido da resolução dos problemas internacionais de caráter económico, social, cultural ou humanitário.
As sérias e graves ameaças à paz, aos direitos dos povos, que marcam o nosso tempo, conferem a estes princípios e objetivos uma flagrante e renovada atualidade e premência.
As agressões militares contra países e povos; os bloqueios e sanções que visam impedir o acesso dos povos a direitos fundamentais, como à alimentação, à saúde, à habitação, à educação, ao trabalho; a ingerência e a desestabilização externa; o desrespeito pelo direito de cada povo a decidir soberanamente o seu caminho, e logo pela democracia; as imposições de carácter neocolonialista; o desenvolvimento de novas e mais poderosas armas, incluindo nucleares; o aumento drástico das despesas militares e a promoção da corrida armamentista; a proliferação da presença de bases e instalações militares, meios navais e sistemas de mísseis noutros países; o agravamento da militarização das relações internacionais e de políticas de confrontação contra países e povos – desrespeitam abertamente o espírito e a letra da Carta das Nações Unidas e ameaçam a paz e a segurança internacional.
É fundamental uma ação determinada e convergente de denuncia e condenação daqueles que, pela sua violenta ação, desrespeitam e pretendem subverter os princípios da Carta das Nações Unidas e o direito internacional.
É fundamental uma ação determinada e convergente em defesa dos valores e princípios de paz nas relações internacionais, que são consagrados na Carta das Nações Unidas, em 1945, que foram acolhidos e desenvolvidos na Ata Final da Conferência de Helsínquia, em 1975, e preconizados na Constituição da República Portuguesa, em 1976.
A defesa dos valores e dos princípios da paz nas relações internacionais é uma das mais prementes exigências do nosso tempo!
As organizações subscritoras até ao momento (em atualização) :
-Associação Conquistas da Revolução (ACR)
-Associação intervenção Democrática – ID
-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN)
-Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI)
-Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC)
-Movimento Democrático de Mulheres (MDM)
-Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC)
-União de Sindicatos de Leiria (USDL)
-União de Sindicatos de Lisboa (USL)