CPPC assinala 40 anos da sua formalização legal (3/4)

Constituição da República Portuguesa
Fiel e poderoso aliado
A importância do movimento da Paz na corajosa resistência do povo português à mais longa ditadura fascista da Europa e a interligação entre as lutas pela paz e pela democracia e o progresso social ficaram patentes na Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976. Esta, no seu artigo 7.º, consagra, entre outros princípios: a independência nacional, o respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade, assim como a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. A política externa independente, de solidariedade e cooperação com os povos do Mundo, não submetida a interesses exteriores, há muito reclamada pelos defensores da paz, tornou-se também, a partir de então, um desígnio constitucional.



