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Órgãos Sociais

São Órgãos Sociais do Conselho Português Para Paz e Cooperação a Assembleia da Paz, a Presidência, a Comissão Fiscalizadora e a Direcção Nacional.

O mandato dos titulares dos Órgãos Sociais tem a duração de dois anos.

Cabe aos Órgãos Sociais do CPPC contribuir, através da mobilização da opinião pública, para a defesa da Paz, da segurança e da cooperação internacionais, e para a amizade e solidariedade entre os povos, de harmonia com o espírito da Carta das Nações Unidas, suas finalidades e objectivos.

Capítulo IV. Direcção Nacional

Art. 25º

A Direcção Nacional é o órgão executivo do CPPC e é composto por quinze membros: um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, três Secretários (Secretariado Nacional) e oito Vogais.

Art. 26º

A Direcção Nacional reúne pelo menos uma vez por mês, e, em caso de urgência, por iniciativa do Presidente ou de, pelo menos, três outros membros.

Art. 27º

Compete à Direcção Nacional:

      1. Assegurar a direcção do movimento entre as sessões da Assembleia da Paz e resolver todos os problemas da administração interna, criando as estruturas indispensáveis para o funcionamento do CPPC;

      2. Adoptar resoluções e decisões conformes aos objectivos e princípios do CPPC e às directrizes da Assembleia da Paz ou da Presidência;

      3. Promover iniciativas, campanhas e acções a favor da Paz;

      4. Estabelecer e desenvolver os contactos e as formas de cooperação com outras organizações de Paz, quer em Portugal, quer no plano internacional, designadamente o Conselho Mundial da Paz;

      5. Promover trabalhos de investigação e de divulgação sobre problemas da Paz e as demais actividades que competem ao CPPC, de acordo com o disposto nestes Estatutos.

      6. Articular o trabalho dos aderentes, individuais e colectivos, a favor da Paz, apoiando as suas iniciativas, e fomentar a formação de novas organizações e a expansão do movimento;

      7. Promover a edição das publicações do Conselho Português para a Paz e Cooperação;

      8. Elaborar, anualmente, o relatório a que se refere o nº 1 do artigo 23º, bem como o relatório de actividades e as contas da gerência anterior, e o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;

      9. Zelar pelo património do CPPC;

      10. Representar o CPPC e delegar em concreto essa representação, sempre que nenhum dos seus membros esteja disponível;

      11. Representar o CPPC em juízo, activa e passivamente, através de, pelo menos, dois dos seus membros.

Composição:

Presidente: Isabel Camarinha

Vice-presidentes: Rui Garcia e Deolinda Machado

Tesoureiro: Carina Francisco

Secretários: Gustavo Carneiro, Manuela Pontes de Sousa e Julie Neves

Vogais: Manuel Bastos, Joaquim Mesquita, Carla Sofia Costa, João Rouxinol, Ana Rita janeiro, Carina Ferrão, Ana Sofia Calado, Maria manuela dos Santos

 

Capítulo II. Assembleia da Paz

Art. 13º

O órgão supremo do CPPC é a Assembleia da Paz, composta por todos os aderentes do CPPC, devidamente inscritos e no uso dos seus direitos.

Art. 14º

A Mesa da Assembleia da Paz é composta por quatro elementos: um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

Art. 15º

O Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou por proposta da Direcção Nacional, pode convidar entidades nacionais e estrangeiras a assistir às reuniões da Assembleia.

Art. 16º

À Assembleia da Paz compete:

  1. Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório e as contas da gerência do ano anterior, obrigatoriamente acompanhados do Parecer da Comissão Fiscalizadora;

  2. Discutir a votar, até 15 de Novembro da cada ano, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;

  3. Interpretar e alterar os Estatutos do CPPC;

  4. Aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Direcção Nacional;

  5. Eleger, de dois em dois anos, os órgãos sociais do CPPC;

  6. Deliberar sobre as questões que lhe sejam presentes, uma vez admitidas a discussão;

  7. Definir as linhas gerais de acção do CPPC e tomar posição sobre os problemas relacionados com a defesa da Paz e da cooperação entre os povos.

Presidente
Deolinda Machado


Vice-presidente
Rui Garcia


Secretário
Joana Vidal de A. Dias Pereira


Secretário
Maria Manuela Calado