
50 anos da República Árabe Sarauí Democrática
– só ao povo do Sara Ocidental cabe decidir o seu caminho
Os povos têm o direito à autodeterminação, a decidirem dos seus destinos coletivos, a traçarem os caminhos de desenvolvimento que entendam mais convenientes, a disporem soberanamente dos recursos dos seus territórios em seu próprio benefício. Este é um princípio consagrado no direito internacional, que a Constituição da República Portuguesa acolhe no seu artigo 7.º.
No momento em que se assinala o 50.º aniversário da República Árabe Sarauí Democrática, proclamada a 27 de Fevereiro de 1976, reafirmamos que esse é também um direito do povo sarauí, que há mais de meio século resiste à ocupação de parte da sua pátria e ao roubo dos seus valiosos recursos naturais por parte de Marrocos.
As Nações Unidas adoptaram, de acordo com a Frente Polisário, a legítima representante do povo sarauí, uma resolução que preconiza a realização de um referendo, sob os auspícios da ONU, para que o povo sarauí exerça os seus direitos, dando expressão à sua vontade. Para esse objetivo, as Nações Unidas criaram a MINURSO, em 1991. No entanto, o referendo ao povo sarauí nunca foi realizado, em resultado do permanente boicote de Marrocos – com o apoio dos EUA e de potências da NATO e da União Europeia, assim como de Israel –, que continua a ocupar ilegal e violentamente territórios do Sara Ocidental e a oprimir e a explorar o povo sarauí.
O mal chamado “plano de autonomia”, entretanto apresentado por Marrocos, desrespeita o direito à autodeterminação do povo sarauí e constitui uma forma de prolongar a ocupação marroquina, o roubo dos recursos naturais do território ocupado e a opressão do povo sarauí.
Só pode merecer firme denuncia e expressão de repúdio que, a partir de 12 de Maio de 2023, os diversos governos portugueses tenham mudado a posição em defesa do inalienável direito à autodeterminação do povo sarauí, para de forma inaceitável passarem a apoiar o plano de Marrocos, considerando o prolongamento da ilegal ocupação de territórios do Sara Ocidental por parte de Marrocos, como a única proposta dita «realista, séria e credível».
O Sara Ocidental é definido no direito internacional como um território “não autónomo” e “ainda por descolonizar”, um estatuto jurídico que ninguém – independentemente da sua força militar e do poderio dos seus aliados – pode pôr em causa. O direito do povo sarauí a decidir soberanamente do seu caminho é um direito inalienável que deve ser respeitado.
O que está em causa não é a forma de prolongamento da ocupação e da apropriação indevida dos recursos sarauís do Sara Ocidental – que responsabiliza tanto Marrocos como países e entidades, como a União Europeia, que com este negoceiam –, mas a garantia dos direitos humanos, cívicos e políticos dos sarauís residentes nos territórios ilegalmente ocupados, o fim da ilegal ocupação dos territórios do Sara Ocidental por parte de Marrocos e a libertação dos presos políticos sarauís detidos em prisões marroquinas.
Do Governo português exige-se a adoção de uma posição clara, ativa e firme em prol do direito à autodeterminação do povo sarauí, em coerência com o direito dos povos colonizados à autodeterminação e independência, no respeito do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa e do direito internacional.
Saudando o povo sarauí e a Frente Polisário pelo 50º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática, apelamos à solidariedade com a justa causa nacional do povo sarauí, exigindo a sua concretização.
As organizações subscritoras até ao momento:
A Voz do Operário
Associação de Amizade Portugal-Cuba
Associação Conquistas da Revolução
Associação Cultural Rotas Vermelhas
Associação de Moradores da Zona Norte da Baixa da Banheira
Associação Intervenção Democrática – ID
Associação Iúri Gagarine
Associação Portuguesa de Deficientes
Associação Portuguesa de Juristas Democratas
Casa do Alentejo
Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Alcântara
Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional
Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos - MURPI
Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto
Conselho Português para a Paz e Cooperação
Clube Recreativo do Feijjó
Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
Federação Intersindical Das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia E Minas
Federação Nacional dos Professores
Frente Anti-Racista
Fundação José Saramago
Interjovem
Movimento Democrático de Mulheres
Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
Projecto Ruído – Associação Juvenil
Rádio Quântica
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional
União de Resistentes Antifascistas Portugueses
Vida Justa