
A Constituição de Abril e a Paz
Foi o tema de três debates que se realizaram em Lisboa, Porto e Coimbra. Em Lisboa teve lugar aqui, na Casa do Alentejo, coube-me a mim de moderar o debate.
As intervenções centraram-se essencialmente no conteúdo do artº 7º da Constituição da República Portuguesa e foi também em torno deste artigo que se focalizaram as diversas participações do público.
E é ainda sobre este tema – Constituição de Abril, que, hoje me proponho dizer duas palavras.
Nascida do processo revolucionário iniciado em 25 de Abril de 1974, a Constituição de República Portuguesa, promulgada em 2 de Abril de 1976, reflecte e incorpora os princípios e objectivos constantes do Programa do Movimento das Forças Armadas, enriquecidos com os ensinamentos e os avanços do processo revulocionário impar que muitos dos que estamos aqui, hoje, tivemos o privilégio de viver.
A este propósito e apenas como exemplo do sentimento de orgulho nacional reconquistado que atravessava toda a sociedade portuguesa da altura, seja-me permitido recordar as palavras com que então o Presidente da República, General Costa Gomes, iniciou o seu discurso na Assembleia Geral da ONU. Em 17 de Outubro de 1974:
“sou o Chefe de Estado dum país que depois de humilhado por meio século de ditadura, soube iniciar na longa noita de 25 de Abril uma revolução sem sangue que outros classificaram da mais pura do século.”
O Marechal Costa Gomes honrou-nos, durante vários anos, com a sua participação activa na Presidência do CPPC.
Vale a pena relembrar, aqui e agora, o artigo 7º da CRP, com o título Relações Internacionais, em particular os seus três primeiros pontos:
“1 – Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência dos assuntos internos de outros estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2- Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos politico militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a Paz e a Justiça na relação entre os povos.
3- Portugal reconhece o direito dos povos à auto determinação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.”
É este o enquadramento constitucional a que estamos vinculados, foi esta a vontade do povo português, representado por uma Assembleia Constituinte, eleita democraticamente numa das eleições mais participada de sempre e era esta também uma aspiração dos homens do MFA expressa no programa que apresentaram ao povo português.
Na nossa XXII Assembleia Geral, em 19 de Novembro de 2011, assumimos como principais linhas de actuação:
• o reforço da paz em Portugal, promovendo o desenvolvimento de uma ampla intervenção em defesa da Constituição da República Portuguesa e por uma política externa portuguesa em consonância com o consagrado no seu artº 7º, assim como dos princípios consagrados na Carta da ONU e do Direito Internacional.
• A luta contra a guerra e o militarismo.
• A solidariedade e cooperação com todos os povos do mundo, em particular com os povos vítimas de guerras imperialistas.
São as linhas que têm guiado a acção do CPPC e por elas nos temos batido porque acreditamos que, hoje, 36 anos vividos sobre a nova ordem constitucional, e apesar da gravissima situação económica e financeira que o país atravessa (vítima de governantes incompetentes e corruptos e da gula sem limites da especulação financeira nacional e internacional), é na defesa da Constituição que o povo português há-de reencontrar-se nos caminhos de Abril:
• Na defesa da sua integridade politica ou ideológica face às arremetidas contra revolucionárias.
• Na luta pelo respeito devido à Lei Fundamental, tão vilmente afrontada por governantes sem escrupulos, às escâncaras dos que juraram defendê-la.
• Na luta pela aplicação, nas relações internacionais, do artº 7º da CRP, fazendo regressar os nossos soldados das guerras de agressão da NATO e defendendo uma política coerente de dissolução deste bloco politico militar.
Em defesa da Constituição de Abril e da Paz