No 36º aniversário da Proclamação da República Árabe Saharauí Democrática, o CPPC envia uma carta aberta ao Governo português, dirigida ao Primeiro Ministro.
Carta aberta ao Governo português
Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro,
Ocorrem hoje, 27 de Fevereiro de 2012, 36 anos sobre a Proclamação da República Árabe Saharauí Democrática. Com efeito, foi a 27 de Fevereiro de 1976, que a Frente Polisário, Movimento de Libertação da antiga colónia Espanhola de Saguia el-Hamra e Rio do Oro, constituído em 1968, tomou a histórica decisão de, em nome do Povo Saharauí, proclamar a República e assumir a responsabilidade histórica de garantir a soberania e independência do território do Sahara Ocidental, legitimada, também, pela Resolução 1514 da Organização das Nações Unidas.
Num prazo de tempo muito curto, a RASD foi reconhecida por inúmeros países de todo o Mundo e pela Organização de Unidade Africana. Portugal, um país que poucos anos antes tinha reconhecido, de facto, o direito dos povos colonizados à autodeterminação e independência e que tinha, e tem, esse mesmo direito expresso na Constituição da República Portuguesa, não soube ou não quis, nesse momento, acompanhar o sentido da História, diferentemente do que viria a ocorrer com a antiga colónia portuguesa de Timor-Leste, ocupado pela Indonésia.
Os factos posteriores são conhecidos: a ocupação do território do Sahara Ocidental pelo Reino de Marrocos e pela República da Mauritânia, o prosseguimento da luta do povo Saharaui contra as potências ocupantes, a retirada da Mauritânia do conflito, o deslocamento de dezenas de milhares de cidadãos marroquinos para colonatos em territórios ilegalmente ocupados e a fuga de centenas de milhares de Saharauis para acampamentos situados em território contíguo na República da Argélia, a construção do "muro da vergonha" que partilha o território e as populações Saharauis.
A violação da resolução 1514 da ONU, por parte do Reino de Marrocos, e a recusa deste em respeitar acordos estabelecidos entre as partes, com vista a um referendo sob a supervisão de uma Comissão Internacional nomeada palas Nações Unidas, criaram uma situação de impasse, ainda que a ONU continue a considerar o Sahara Ocidental um território não descolonizado.
Em simultâneo, assistimos à violação, pelas forças marroquinas, dos mais elementares direitos humanos do povo saharaui nos territórios ocupados, a detenções injustificadas, à prisão sem culpa formada, à tortura e assassinato de cidadãos pelo facto de serem, e quererem ser, saharauis, enquanto os recursos naturais, designadamente os fosfatos e o urânio, e os recursos marinhos, como as pescas, existentes no território continental e em águas territoriais adjacentes, são sistematicamente pilhados pelo ocupante, sem que daí resulte qualquer benefício para o povo saharaui.
Senhor Primeiro Ministro,
Portugal, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas e enquanto Estado vinculado ao primado do direito, à luz dos seus próprios preceitos
constitucionais e também da lei internacional, deve desenvolver os seus esforços diplomáticos e outros para:
Assegurar que a Missão da ONU no Sahara - MINURSO - reforce as suas capacidades e intervenção de forma a garantir a protecção dos direitos humanos, incluindo os cívicos e políticos, dos cidadãos saharauis residentes nos territórios ilegalmente ocupados.
E actuar no sentido de que o Secretário-Geral das Nações Unidas, a Assembleia-Geral e o Conselho de Segurança tomem todas as medidas necessárias para que se aplique, de uma vez por todas, as resoluções das Nações Unidas relativas ao direito à livre autodeterminação do povo saharaui, cuja pátria é o Sahara Ocidental.
A Direcção Nacional do Conselho Português para a Paz e a Cooperação