Celebra-se hoje, dia 2 de Abril, o 37.º Aniversário da aprovação pela Assembleia Constituinte da Constituição da República Portuguesa de Abril de 1976.
A aprovação da Lei Fundamental sucedeu ao derrube do regime fascista pela Revolução de 25 de Abril de 1974, a Revolução dos Cravos que trouxe nova esperança ao Povo Português no futuro do país.
Até então, a ditadura fascista – do dito “Estado Novo” – assombrou o Povo Português durante quarenta e oito anos por via da imposição de grandes dificuldades económicas e sociais.
A isto acrescia a sua actuação, em clara violação dos princípios basilares do Direito Internacional Público, nomeadamente com a colonização de povos, impedindo-os do exercício dos seus direitos à autodeterminação e emancipação, situação que acabou por desembocar numa guerra colonial com terríveis contornos e consequências para os povos dos países colonizados e para o povo português.
A revolução iniciada a 25 de Abril de 1974 e a sua Constituição de 1976 veio romper com este estado de coisas, nomeadamente com a injusta guerra colonial, espelhando a vontade transversal do povo português em ter um país de Paz, desenvolvido e de progresso económico e social, onde todos possam viver condignamente – o que se evidencia com a consagração de direitos fundamentais, liberdades, garantias e direitos sociais, económicos e culturais para o Povo Português.
Ficaram ainda consagrados, no artigo 7.º do texto constitucional, os princípios e valores pelos quais Portugal deve reger as suas relações internacionais – em respeito dos princípios de Direito Internacional Público –, como são a independência nacional, o direito dos povos à autodeterminação e à independência, a igualdade entre os Estados, a solução pacífica dos conflitos internacionais, a não ingerência nos assuntos internos das outros Estados e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade. No mesmo artigo estabeleceu-se também a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
A localização destes princípios, colocados num dos primeiros artigos da Constituição, reflecte a importância que o Povo Português dá às questões do relacionamento internacional, da luta pela paz, pela amizade e cooperação entre os povos, contra o militarismo e tendências imperialistas.
Assim, o CPPC denuncia o desrespeito dos princípios consagrados na Constituição Portuguesa, nomeadamente os três primeiros pontos do seu artigo 7º, com que os órgãos de soberania e autoridades portuguesas tem pautado a política externa do País durante as últimas três décadas.
Na comemoração deste 37.º Aniversário da Constituição, o CPPC assinala a actualidade do seu artigo 7.º, e afirma a sua vontade de continuar a nortear-se e a lutar pelos seus princípios inspiradores, o que fará com o aprofundamento da sua actividade de denúncia e alerta de quaisquer violações ou desrespeitos que se verifiquem do mesmo e exigência do cumprimento dos valores e projecto consagrados na Constituição de Abril!
Para o CPPC, só com o respeito pelo princípios constantes do artigo 7.º da Constituição de Abril, o nosso país pode contribuir para alcançar os objectivos e aspirações do Povo Português como igualmente contribuir para a construção de um mundo de Paz, Harmonia e Solidariedade entre todos os Povos.