Neste Dia Mundial da Criança, o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda todas as crianças e chama especial atenção para as crianças vítimas das desigualdades sociais, dos conflitos internacionais, das ingerências e ocupações, das sanções e bloqueios, das guerras.
O CPPC reafirma o seu compromisso na defesa da Paz e dos direitos das crianças que integram a causa mais ampla da luta pela justiça e liberdade, por um mundo de Paz, cooperação e solidariedade entre os povos.
A defesa dos direitos das crianças implica também o respeito dos princípios do direito internacional consagrados na Carta das Nações Unidas, como o diálogo na resolução dos conflitos internacionais e não a violência.
Um mundo de guerra não serve aos povos, não serve às crianças, confrontadas com a destruição e o sofrimento que esta causa.
Recursos que deveriam garantir às crianças todos os seus direitos, como à segurança, à saúde, à habitação, à educação, são desviados para a corrida aos armamentos, para a guerra. As sanções e os bloqueios são igualmente violentas e cruéis, negando às crianças direitos essenciais, prejudicando a sua vida e o seu desenvolvimento.
Ao assinalar esta data não deixamos de ter presente as ocupações, os conflitos, as guerras que se arrastam há muitos anos, como na Palestina, no Saara Ocidental, no Iraque, na Líbia, na Síria, no Iémen, na Ucrânia, lembrando que as crianças são das suas primeiras vítimas. E lembramos as crianças refugiadas, oprimidas, agredidas, arregimentadas, as que sofrem pela força das armas ou simplesmente pela fome. Lembramos também as crianças que, procurando a Paz, fugindo às guerras e à destruição, acabam por morrer.
Neste dia 1 de Junho, o CPPC reitera que é tempo de avançar na construção de um mundo em que todas as crianças possam efectivamente usufruir dos seus direitos.
Começando no plano nacional, defendendo os direitos das crianças e das famílias que a Constituição da República Portuguesa consagra, designadamente, no seu artigo 69.º:
1. «As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.»
E, no plano internacional, defendendo que se respeite a Declaração Universal dos Direitos das Crianças e a Convenção internacional sobre os direitos da criança.
Promovendo a paz e o desarmamento, a justiça e a cooperação nas relações internacionais, de forma a que os povos vejam respeitados os seus direitos e as crianças possam ser felizes.