U N I T E D N A T I O N S N A T I O N S U N I E S
O SECRETÁRIO-GERAL
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MENSAGEM PARA O DIA INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA TORTURA
26 de junho de 2014
Todos os dias, a tortura psicológica e física, tal como maus tratos são intencionalmente infligidos a mulheres, homens e crianças em todas as regiões do mundo por instigação de funcionários públicos – as mesmas pessoas cuja função é reforçar o Estado de Direito, proteger os direitos Humanos e manter a segurança das pessoas.
A proibição da tortura é absoluta. A Convenção Contra a Tortura afirma explicitamente que o uso da tortura é ilegal sob qualquer circunstância, incluindo conflitos armados, luta contra o terrorismo, instabilidade política e outras condições de emergência. Todos os 155 Estados que ratificaram este tratado comprometeram-se a lutar contra a impunidade levando a cabo investigações exaustivas e ao reprimirem as violações, trazendo os seus autores, independentemente da sua posição, à justiça.
Infelizmente, o direito das vitimas da tortura a soluções eficazes, incluindo reabilitação ainda não é uma realidade, especialmente no contexto dos conflitos armados e crises humanitárias em grande escala.
O Fundo Voluntário Para as Vítimas da Tortura é uma ferramenta prática das Nações Unidas para estender assistência pronta às vitimas de tortura e as suas famílias. Hoje, nas fronteiras com a Síria, o fundo está a apoiar projetos que oferecem serviços vitais às vítimas da tortura que fogem da violência e perseguição. Assistência psico-social está a ser providenciada de forma a ajudar as vítimas de todas as faixas etárias a recuperar e a ganhar a sua dignidade. Agradeço aos Estados e doadores privados que estão a apoiar os esforços do fundo e apelo a que mais se juntem a este trabalho.
Peço aos Estados que não o fizeram ainda, para ratificarem a Convenção Contra a Tortura, que completa 30 anos este ano desde a sua adopção. Ao honrarmos as vítimas neste Dia Internacional, vamo-nos comprometer a fortalecer os nossos esforços para erradicar esta prática abominável.
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