
Os povos têm o direito à autodeterminação, a decidirem dos seus destinos coletivos, a traçarem os caminhos de desenvolvimento que entendam mais convenientes, a disporem soberanamente dos recursos dos seus territórios em seu próprio benefício. Este é um princípio consagrado no direito internacional, que a Constituição da República Portuguesa acolhe no seu artigo 7.º.
No momento em que se assinala o 50.º aniversário da proclamação da República Árabe Sarauí Democrática o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda calorosamente o povo sarauí e a Frente Polisário, sua legítima representante, e reafirma que esse direito à autodeterminação também tem de se aplicar ao povo sarauí, que há mais de meio século resiste à violenta ocupação de parte do território do Sara Ocidental e ao roubo dos seus valiosos recursos naturais por parte do Reino de Marrocos.
O Sara Ocidental é definido no direito internacional como um território “não autónomo” e “ainda por descolonizar”, com estatuto jurídico separado e distinto de Marrocos, que ninguém – independentemente da sua força militar e do poderio dos seus aliados – pode pôr em causa.
Desde 1975 que Marrocos ocupa ilegalmente territórios do Sara Ocidental, exercendo uma violenta repressão sobre a população sarauí, atacando territórios sob o controlo da Frente Polisário e explorando ilegalmente os recursos naturais do Sara Ocidental em proveito de empresas marroquinas e de outros países. Como consequência desta ilegal ocupação – realizada e mantida pela força das armas –, milhares de sarauís foram obrigados a procurar refúgio na Argélia, onde vivem até aos dias de hoje.
A ONU apontou como forma de exercício do direito à autodeterminação do povo sarauí a realização de um referendo, organizado sob os auspícios das Nações Unidas. O referendo nunca foi realizado, devido ao permanente boicote de Marrocos, sustentado pelos EUA, por Israel e por várias potências da União Europeia, continuando a ser imposta a ocupação contra a vontade e os direitos do povo sarauí.
O “plano de autonomia”, apresentado por Marrocos, não garante a concretização do justo e legítimo direito à autodeterminação do povo sarauí, pois constitui apenas uma forma encapotada de manter a ocupação marroquina, o roubo dos recursos naturais no território ocupado e a opressão da população sarauí.
No entanto, sucessivos governos portugueses têm dado apoio a este plano, considerando-o inclusive como a única «proposta realista, séria e credível», num claro desrespeito do inalienável direito à autodeterminação do povo sarauí. Defendendo a via negocial para a solução deste conflito, não se pode confundir negociações com imposições, nem negociar o que é inegociável: o direito do povo sarauí a decidir soberanamente do seu futuro.
Do Governo português exige-se o reconhecimento da República Árabe Sarauí Democrática e a adoção de uma posição interventiva, coerente com o direito dos povos colonizados à autodeterminação e independência, nomeadamente do povo sarauí, no respeito do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa que preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos. Pelo que, o Governo português deve, no quadro das suas relações internacionais, defender de forma firme e clara o cumprimento dos direitos dos povos e do direito internacional, pugnando de forma activa pelo respeito dos direitos nacionais do povo sarauí.
O que se deve discutir e negociar não é a forma de manter a ocupação marroquina e a apropriação indevida dos recursos do povo sarauí – que responsabiliza tanto o Reino de Marrocos como países e entidades, como a União Europeia, que com este negoceiam a exploração desses mesmos recursos – e sim o cumprimento do direito à autodeterminação do povo sarauí.
O CPPC prosseguirá a sua ação de solidariedade com a causa nacional do povo sarauí e com a Frente Polisário e de exigência da garantia dos direitos da população sarauí nos territórios ilegalmente ocupados, da libertação dos presos políticos sarauís detidos em prisões marroquinas, do fim da ocupação do Sara Ocidental.
27 Fevereiro 2026
A Direção Nacional do CPPC