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Constituicao de Abril e a Paz 02 02

 

Tópicos da intervenção de Elisabete Silva
Presidente Nacional da Juventude Operária Católica

  1. Introdução à paz

Eu dividiria a paz em 3 níveis. (Na JOC trabalhamos nos 2 primeiros, na CPPC mais no 3º.)

Paz 1. Interior, 2. Relação com os outros, 3. No mundo (entre povos)

  1. Paz segundo a DSI

Na DSI existe uma encíclica totalmente dedicada à Paz e que se chama “paz na terra”

A paz é a meta da convivência social” – compêndio da DSI

« A paz não é só ausência de guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade» – catecismo da Igreja católica

 

 

Para sermos verdadeiramente artífices de paz, devemos educar-nos para a compaixão, a solidariedade, a colaboração, a fraternidade, ser activos dentro da comunidade e solícitos em despertar as consciências para as questões nacionais e internacionais e para a importância de procurar adequadas modalidades de redistribuição da riqueza, de promoção do crescimento, de cooperação para o desenvolvimento e de resolução dos conflitos”. – papa bento XVI mensagem dia paz 2012

A paz periga quando ao homem não é reconhecido aquilo que lhe é devido enquanto homem, quando não é respeitada a sua dignidade e quando a convivência não é orientada em direção ao bem comum. Para a construção de uma sociedade pacífica e para o desenvolvimento integral de indivíduos, povos e nações, resultam essenciais a defesa e a promoção dos direitos humanos” – papa paulo VI mensagem dia paz 1969

A paz para todos nasce da justiça de cada um, e ninguém pode subtrair-se a este compromisso essencial de promover a justiça segundo as respectivas competências e responsabilidades. De forma particular convido os jovens, que conservam viva a tensão pelos ideais, a procurarem com paciência e tenacidade a justiça e a paz e a cultivarem o gosto pelo que é justo e verdadeiro, mesmo quando isso lhes possa exigir sacrifícios e obrigue a caminhar contracorrente.”

Paz = Justiça e Amor

  1. A paz e a constituição

3.1 – Paz pessoal e com os outros – direitos e deveres

Artigo 1.º

(República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 9.º

(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Artigo 24.º

(Direito à vida)

1. A vida humana é inviolável.

2. Em caso algum haverá pena de morte.

Artigo 25.º

(Direito à integridade pessoal)

1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou

desumanos.

Artigo 26.º

(Outros direitos pessoais)

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

Artigo 36.º

(Família, casamento e filiação)

1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena

igualdade.

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

Artigo 58.º

(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;

b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

Artigo 59.º

(Direitos dos trabalhadores)

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se

o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;

b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;

d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;

Artigo 63.º

(Segurança social e solidariedade)

1. Todos têm direito à segurança social.

Artigo 64.º

(Saúde)

  1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

Artigo 65.º

(Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Artigo 69.º

(Infância)

1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

Artigo 70.º

(Juventude)

1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos,

sociais e culturais, nomeadamente:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

c) No acesso à habitação;

d) Na educação física e no desporto;

e) No aproveitamento dos tempos livres.

2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa,

o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

Artigo 73.º

(Educação, cultura e ciência)

1. Todos têm direito à educação e à cultura.

Artigo 74.º

(Ensino)

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso

e êxito escolar.

3.2 – Paz no mundo

Artigo 7.º

(Relações internacionais)

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao

desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.

7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

  1. Situações que colocam em causa a dignidade, os direitos humanos, a constituição, a paz

- Precariedade e instabilidade laboral; falta de segurança e higiene no trabalho (aumento dos acidentes de trabalho)

- Pressão no trabalho, desrespeito por parte dos superiores e/ou dos próprios colegas;

- Horários cada vez mais desregulados; intensão de retirada de 4 feriados e de férias leva a exaustão, ao aumento do nº de pessoas depressivas, quer por questões laborais ou por falta delas (desemprego), diminuição do tempo para a família e para o lazer/descanso o que, por conseguinte conduz a maior probabilidade de desestruturação familiar;

- Desestruturação familiar conduz a lacunas graves na educação das crianças e jovens que poderá ter implicações claras nas suas escolhas no futuro (nomeadamente, consumo de drogas, tendência para violência etc.)

- Desemprego, aumento da pobreza

- Aumento da violência, da descriminação, da criminalidade

- Incerteza face ao futuro, emancipação tardia

- Abandono escolar e, consequentemente, de sonhos e possibilidade de futuro melhor; ou o recurso a credito para financiar os estudos – endividamento precoce (vão já em 14 mil os casos)

- Diferença salarial entre homens e mulheres – mulheres, em média têm que trabalhar mais 4 meses para receber o mesmo que os homens; discriminação em entrevistas

Põe em causa os direitos estabelecidos na CRP

O Bem-estar, o respeito pela dignidade gera paz; o seu oposto conduz pelo menos à não-paz ou em casos mais extremos à própria guerra.

Excerto do apelo do Encontro "Juventude com Futuro É com a Constituição do Presente!"

“Mas que protecção especial é esta que nos é dada em Portugal onde mais de 35% dos jovens até aos 25 anos estão desempregados, milhares trabalham na extrema precariedade, com falsos recibos verdes e contratos a prazo; onde milhares de jovens são empurrados para a emigração?; onde o acesso à Educação é negado a milhares por via dos elevados custos de frequência, pela privatização da Escola Pública?; que protecção especial é esta onde a destruição de serviços públicos essenciais, impede que muitos jovens tenham acesso à saúde, ao planeamento familiar?; onde vigoram a desregulamentação do horário de trabalho, baixos salários e o brutal aumento do custo de vida?; onde sucessivos cortes e ataques ao direito à habitação fazem da emancipação juvenil, particularmente para os jovens casais, um horizonte cada vez mais longínquo?; onde o acesso à cultura, ao desporto e à criação artística é, cada vez mais, privilégio daqueles que podem pagar por isso?; que protecção especial é esta onde todos dias crescem limitações e estrangulamentos ao associativismo juvenil?; que protecção especial é esta onde sucessivos governos, em profundo desrespeito pela Constituição da República, condenaram as novas gerações à pobreza, à instabilidade, à extrema dificuldade em se autonomizarem e à infelicidade?”

  1. O que se pode/deve fazer e o que a JOC tem feito

- Campanha dignity - reflexão, sensibilização e ações de luta pela dignidade (bulling e violência)

- Trabalho em bairros periféricos de Lisboa onde reina a violência – educação para a paz e resolução pacífica dos conflitos

- Defendemos a luta pela dignidade, por melhores condições de vida, desde que estas lutas sejam pacíficas

Exemplo pacífico da revolução dos cravos

- JOC condena todas as formas, quer físicas quer psicológicas, que coloquem em causa a dignidade humana, logo todas as formas de guerra ou de não-paz.

Uma guerra nunca tem por base objetivos verdadeiramente humanos, é pois, a ganância pelo poder, pelo dinheiro ou por recursos naturais que quase sempre está na origem das guerras entre estados. Sacrificam-se vidas por interesses pessoais. A nossa constituição defende a vida – art 24º e 25º (A vida humana é inviolável; A integridade moral e física das pessoas é inviolável; Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.)

- Acima de tudo acreditamos que todos temos de ser construtores da paz. Cada um, no seu dia-a-dia, na forma trata os amigos, os menos amigos, os desconhecidos, os imigrantes, os pedintes, as crianças, os jovens trabalhadores, desempregados e até os criminosos. É na relação com os outros e connosco próprios que podemos destruir as inimizades, os conflitos familiares ou as intrigas nos locais de trabalho. Pessoas que amam e são amadas serão certamente construtoras de paz no mundo, ou pelo menos, no seu pequeno mundo.

É que todo direito fundamental do homem encontra sua força e autoridade na lei natural, a qual, ao mesmo tempo que o confere, impõe também algum dever correspondente. Por conseguinte, os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo de seus deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e, com a outra, o destrói.” (Pacem in Terris)

- Também acreditamos que unidos somos mais fortes e podemos fazer a nossa voz chegar mais longe, por isso, entre outros aceitamos o convite para cá estar e com a CPPC defender a paz!

- Temos de, em conjunto, lutar incessante e pacificamente, por uma sociedade verdadeiramente democrática e justa, onde o ser humano seja reconhecido como valor central da vida e não como marioneta ao serviço do poder, do dinheiro e do interesse pessoal de alguns.

Outros Documentos

Pacem in terris

http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem_po.html#_ftn47

1. A paz na terra, anseio profundo de todos os homens de todos os tempos, não se pode estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por Deus.

Todo ser humano é pessoa, sujeito de direitos e deveres 

8. E, antes de mais nada, é necessário tratar da ordem que deve vigorar entre os homens.

9. Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis.

10. E se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior. Trata-se, com efeito, de pessoas remidas pelo Sangue de Cristo, as quais com a graça se tornaram filhas e amigas de Deus, herdeiras da glória eterna.

DIREITOS

Direito à existência e a um digno padrão de vida 

11. E, ao nos dispormos a tratar dos direitos do homem, advertimos, de início, que o ser humano tem direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida: tais são especialmente o alimento, o vestuário, a moradia, o repouso, a assistência sanitária, os serviços sociais indispensáveis. Segue-se daí que a pessoa tem também o direito de ser amparada em caso de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado, e em qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias independentes de sua vontade.

DEVERES 

Indissolúvel relação entre direitos e deveres na mesma pessoa 

28. Aos direitos naturais acima considerados vinculam-se, no mesmo sujeito jurídico que é a pessoa humana, os respectivos deveres. Direitos e deveres encontram na lei natural que os outorga ou impõe, o seu manancial, a sua consistência, a sua força inquebrantável.

29. Assim, por exemplo, o direito à existência liga-se ao dever de conservar-se em vida, o direito a um condigno teor de vida, à obrigação de viver dignamente, o direito de investigar livremente a verdade, ao dever de buscar um conhecimento da verdade cada vez mais vasto e profundo.

Reciprocidade de direitos e deveres entre pessoas diversas 

30. Estabelecido este princípio, deve-se concluir que, no relacionamento humano, a determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito por parte dos demais. É que todo direito fundamental do homem encontra sua força e autoridade na lei natural, a qual, ao mesmo tempo que o confere, impõe também algum dever correspondente. Por conseguinte, os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo de seus deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e, com a outra, o destrói.

Convivência fundada sobre a verdade, a justiça, o amor a liberdade 

35. A convivência entre os seres humanos só poderá, pois, ser considerada bem constituída, fecunda e conforme à dignidade humana, quando fundada sobre o verdade, como adverte o apóstolo Paulo: "Abandonai a mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros" (Ef 4,25). Isso se obterá se cada um reconhecer devidamente tanto os próprios direitos, quanto os próprios deveres para com os demais. A comunidade humana será tal como acabamos de a delinear, se os cidadãos, guiados pela justiça, se dedicarem ao respeito dos direitos alheios e ao cumprimento dos próprios deveres; se se deixarem conduzir por um amor que sinta as necessidades alheias como próprias, fazendo os outros participantes dos próprios bens; e se tenderem todos a que haja no orbe terrestre uma perfeita comunhão de valores culturais e espirituais. Nem basta isso. A sociedade humana realiza-se na liberdade digna de cidadãos que, sendo por natureza dotados de razão, assumem a responsabilidade das próprias ações.

(Moção aprovada pela XXII Assembleia da Paz)

Na sua luta pela paz, pela solidariedade e pela cooperação com todos os povos do mundo, os activistas portugueses encontram na Constituição da República um sólido aliado.Esta, no seu artigo 7.º, estipula que nas suas relações internacionais, Portugal se rege pelos princípios da «independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade». Estabelece ainda a Lei Fundamental que o País deve preconizar a «abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos». Reconhecendo o «direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento», a Constituição da República Portuguesa garante ainda aos povos o «direito à insurreição contra todas as formas de opressão». Estas não são palavras vãs para o Conselho Português para a Paz e Cooperação.No entanto, apesar da Constituição da República Portuguesa ser muito avançada e traduzir as genuínas aspirações do povo português no que respeita ao que deverá ser o papel de Portugal na promoção e defesa da paz e de um mundo mais justo e solidário, a política seguida por sucessivos governos tem desrespeitado gravemente o seu espírito e letra, pairando hoje sobre a Lei Fundamental do País graves ameaças da sua revisão profunda no sentido de a adequar à prática anti-constitucional das políticas prosseguidas.Assim, a XXII Assembleia da Paz do Conselho Português para a Paz e Cooperação:considera premente a necessidade de defender a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente dos princípios consagrados no seu artigo 7.º atrás enunciados, opondo-se quer à sua desvirtuação na prática quer à sua revisão;exige do Governo português a adopção de uma política externa em consonância com os princípios inscritos na Constituição da República;apela à mobilização e à conjugação de vontades de todas as organizações e pessoas de boa fé e amantes da paz, da amizade e da cooperação entre os povos, para a defesa permanente e o desenvolvimento de uma ampla acção em defesa destes princípios consagrados no artigo 7.º da Lei Fundamental do País e da afirmação da necessidade urgente de uma política externa portuguesa em prol da paz no mundo.

Lisboa, 19 de Novembro de 2011

Apelo do Encontro "Juventude com Futuro É com a Constituição do Presente!"

A Juventude tem direito ao presente e está em condições, tem forças, conhecimento e criatividade para participar na construção de um país que tem futuro.

Reafirmamos que é na Constituição do presente, exercendo-a, cumprindo-a e respeitando-a, que estão as soluções fundamentais que dão resposta aos problemas, anseios e direitos da juventude.

Reafirmamos a nossa vontade de defender e exigir que se cumpra a Constituição da República Portuguesa.

Para nós a única inevitabilidade (da qual não abdicamos) é a do direito ao acesso ao ensino, formação profissional e à cultura; acesso ao primeiro emprego, trabalho e segurança social; acesso à habitação, à educação física e ao desporto; acesso e aproveitamento dos tempos livres; direitos conquistados pelo povo e a juventude, inscritos na Constituição da República Portuguesa, particularmente no seu artigo 70 em que se consagra a protecção especial aos jovens na concretização destes direitos.

Mas que protecção especial é esta que nos é dada em Portugal onde mais de 35% dos jovens até aos 25 anos estão desempregados, milhares trabalham na extrema precariedade, com falsos recibos verdes e contratos a prazo; onde milhares de jovens são empurrados para a emigração?; onde o acesso à Educação é negado a milhares por via dos elevados custos de frequência, pela privatização da Escola Pública?; que protecção especial é esta onde a destruição de serviços públicos essenciais, impede que muitos jovens tenham acesso à saúde, ao planeamento familiar?; onde vigoram a desregulamentação do horário de trabalho, baixos salários e o brutal aumento do custo de vida?; onde sucessivos cortes e ataques ao direito à habitação fazem da emancipação juvenil, particularmente para os jovens casais, um horizonte cada vez mais longínquo?; onde o acesso à cultura, ao desporto e à criação artística é, cada vez mais, privilégio daqueles que podem pagar por isso?; que protecção especial é esta onde todos dias crescem limitações e estrangulamentos ao associativismo juvenil?; que protecção especial é esta onde sucessivos governos, em profundo desrespeito pela Constituição da República, condenaram as novas gerações à pobreza, à instabilidade, à extrema dificuldade em se autonomizarem e à infelicidade?

Rejeitamos este caminho, pois acreditamos que é possível uma sociedade onde a dignidade do ser humano seja um valor supremo, e como tal, os direitos sejam integralmente respeitados.

Temos as forças, o conhecimento, a criatividade e a determinação para fazer valer a aplicação da Constituição da República.

Temos esta convicção e devemo-la a todos aqueles que com a sua luta, coragem e vontade tanto lutaram pela democracia e para que a lei fundamental do país nos abrisse um rumo de direitos políticos, sociais, económicos e culturais, um rumo de uma vida digna e feliz.

Continuar esta luta e reforçá-la é tarefa essencial para as organizações que se guiam por princípios democráticos e pretendem ser participantes activas na construção de um futuro melhor para os jovens. Temos o direito de resistir à destruição do nosso país, à entrega dos recursos que são de todos para as mãos de uma minoria, que mais não visa do que obter lucros daquilo que são importantes bens e serviços públicos e que devem estar ao serviço do bem comum (água, luz, transportes, etc.). Não nos resignamos, nem nos conformamos! Rejeitamos que o nosso futuro seja emigrar e deixar para trás o nosso país! Rejeitamos as políticas de destruição do associativismo juvenil, espaço privilegiado de intervenção social. Temos o direito a viver num país onde sejam efectivamente salvaguardados os direitos definidos na Constituição Portuguesa a quem estuda, trabalha, participa numa associação, pratica desporto ou produz cultura, num país de paz e cooperação com os outros povos, num país com qualidade de vida, progresso, justiça social e um desenvolvimento integrado e sustentável!

A Constituição estabelece que Portugal se rege pelo princípio da resolução pacífica dos conflitos e proclama a abolição de quaisquer formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral e a dissolução dos blocos político-militares. Numa altura em que a guerra é uma ameaça constante e um perigo iminente, com todas as consequências que daí advêm para os povos e juventude de todo o mundo, e em que Portugal, membro do Conselho de Segurança da ONU e da NATO, assume uma postura conivente com as ingerências e agressões militares, apelamos a uma grande afirmação dos valores da paz e da solidariedade entre os povos e para que façamos nos dias 27, 28 e 29 de Julho na barragem do Maranhão, em Avis, mais um grande acampamento nacional Pela Paz.

A Constituição define que as crianças gozam de protecção por parte da sociedade e do Estado, nomeadamente em relação ao trabalho infantil. Com o alargamento da escolaridade obrigatória para o 12.º ano, a idade escolar, que define o que se considera trabalho infantil, também alarga para os 18 anos. Neste ano em que se assinala o 10.º aniversário do Dia Internacional Contra o Trabalho Infantil, a 12 de Junho, exigimos que se conheça a situação actual da criança em Portugal, no seu acesso à escola e na sua protecção em relação ao trabalho infantil.

Em cada escola, em cada organização e associação juvenis, nos locais de trabalho e em grupos informais em que estamos presentes todos os dias, falemos com os que se encontram à nossa volta, descontentes com a situação de destruição de direitos constitucionais em que nos encontramos e com o incumprimento de deveres por parte de muitos, partilhando a nossa confiança nas vitórias que conseguimos com as acções desenvolvidas e no papel fundamental de cada um de nós para a construção de um país que sirva os interesses das jovens gerações.

Somos a geração do presente, queremos participar na construção do nosso futuro e do futuro do país.

Apelamos a que todos e cada um se envolvam no assinalar do 50.º aniversário do 24 de Março, transformando o Dia Nacional do Estudante em momentos de afirmação do direito à educação, em particular nas acções já marcadas para os dias 20 e 21 de Março de estudantes do ensino superior e secundário, respectivamente.

Apelamos a que todos e cada um transformem o dia 28 de Março num dia de luta da juventude e dos seus direitos, assinalando das mais diversas formas o Dia Nacional da Juventude.

Apelamos a que todos os jovens trabalhadores, independentemente dos seus vínculos, ou mesmo estando em situação de desemprego, que querem trabalhar, exigem direitos e recusam o caminho em curso, se associem e adiram à Greve Geral convocada pela CGTP-IN para dia 22 de Março e que no dia 31 de Março encham as ruas de Lisboa com as suas reivindicações.

Apelamos a que todos transformem as comemorações populares do 25 de Abril e do 1.º de Maio em enormes dias de afirmação dos valores da Revolução, de rejeição da ideia de que temos de viver pior e de defesa dos direitos conquistados.

Apelamos aos jovens para que, através destas e outras formas de intervenção e participação no movimento associativo juvenil, se possam unir e contribuir verdadeiramente para a construção da mudança. Só em conjunto e através de acções transformadoras poderemos reforçar a nossa Constituição!