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Representantes de organizações solidárias com a Palestina entregaram no Ministério dos Negócios Estrangeiros uma posição comum sobre o navio Holger G, de pavilhão português, que transporta armas para Israel.
A posição (que publicamos abaixo) é subscrita pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN), o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC), o Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente (MPPM) e o Projecto Ruído - Associação Juvenil.
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Ex.mo Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Dr. Paulo Rangel,
O navio Holger G., propriedade da empresa alemã Reederei Gerdes, tem o IMO 9995894 e está registado no MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira. Navega, portanto, com pavilhão português e partiu de Chennai, na Índia, em 2 de Novembro, com 440 toneladas de material militar, incluindo 175 toneladas de projécteis de 155 mm, com destino às empresas israelitas Elbit Systems e IMI Systems. O navio está, neste momento, ao largo da costa ocidental de África e tem como destino final Haifa, Israel, com chegada prevista para 31 de Dezembro, com escala prevista em Port Said, no Egipto, onde deve chegar em 22 de Dezembro.
Considerando que a guerra que o Estado de Israel impõe ao povo palestino em Gaza, mas não só, está comprovadamente classificada como genocídio por reputadas organizações internacionais, palestinas e mesmo israelitas de defesa dos direitos humanos, por relatores especiais e peritos independentes das Nações Unidas, incluindo a relatora especial Francesca Albanese, e, mais recentemente, pela Comissão de Inquérito Independente da ONU;
Considerando que é altamente provável que qualquer material militar destinado a Israel seja utilizado na sua agressão genocida contra o povo palestino nos Territórios Palestinos Ocupados (TPO);
Considerando que Portugal aderiu à Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio comprometendo-se, por isso, a prevenir e punir o crime de genocídio (Artigo I), e ainda que são puníveis não só a prática do genocídio como a cumplicidade com o genocídio (Artigo III);
Considerando que o Tratado das Nações Unidas sobre Comércio de Armas, que Portugal ratificou, proíbe aos Estados Parte a exportação, importação, trânsito ou transferência de armas que possam ser utilizados na prática de genocídio, crimes contra a humanidade, ou outros crimes de guerra;
Considerando que o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), no seu Parecer Consultivo de 19 de Julho de 2024, deliberou que todos os Estados têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação resultante da presença ilegal do Estado de Israel nos TPO e de não prestar ajuda ou assistência para a manter;
Considerando que na Assembleia Geral da ONU, em 13 de Setembro de 2024, Portugal se incluiu na esmagadora maioria de países que aprovou uma Resolução que adopta o Parecer Consultivo do TIJ e determina, nomeadamente, que os Estados são incitados a tomar medidas para pôr termo ao fornecimento ou transferência de armas, munições e equipamento conexo para Israel em todos os casos em que existam motivos razoáveis para suspeitar que possam ser utilizados nos TPO;
Considerando que o Direito Marítimo Internacional obriga os Estados de bandeira a exercerem jurisdição e controlo sobre os seus navios, incluindo garantir o cumprimento das normas internacionais de direitos humanos e outras regras do direito internacional vinculativas para o Estado de bandeira;
Considerando ainda que o governo português reconheceu, recentemente, o Estado da Palestina e que isso lhe impõe o dever de proteger e viabilizar o novo Estado;
As organizações signatárias reclamam do governo português que, no respeito pelos valores de Abril plasmados na Constituição da República e no cumprimento das suas obrigações perante o direito internacional, o direito internacional humanitário e os tratados, pactos e convenções de que Portugal é parte:
- Proceda à inspecção da carga do navio Holger G e, confirmando-se que há um transporte de material militar para Israel, determine de imediato a retirada da bandeira portuguesa;
- Interdite o trânsito do navio Holger G em águas territoriais portuguesas e, a fortiori, não permita a entrada do navio em portos portugueses.
Lisboa, 19 de Dezembro de 2025